Orientação técnica para quem precisa cortar, manejar ou suprimir árvores com segurança: do levantamento das árvores ao parecer técnico e à compensação ambiental, conforme as regras do órgão competente.
Em geral, a retirada de árvores exige autorização, e as regras mudam conforme o tipo de vegetação, a localização do imóvel (dentro ou fora de Área de Preservação Permanente) e o município. Antes de cortar, vale entender qual caminho se aplica ao seu caso.
A retirada de árvores nativas isoladas costuma depender de autorização. Em alguns casos o procedimento é conduzido pela prefeitura; em outros, por órgão ambiental estadual.
Quando há árvores na área da obra, o órgão pode pedir inventário arbóreo e definir medidas de compensação antes da liberação.
Árvores com risco de queda ou em mau estado costumam exigir parecer técnico para fundamentar o pedido de manejo ou remoção.
Qualquer intervenção em APP, como margens de córregos e nascentes, depende de autorização específica.
Quando a supressão é autorizada, o órgão pode exigir compensação, geralmente por plantio de mudas ou outra medida definida conforme a legislação vigente.
Recebeu um auto, notificação ou pedido de documentos sobre vegetação? Avaliamos o que foi solicitado e quais documentos técnicos são necessários.
Você informa a cidade, o imóvel, a situação das árvores e qualquer exigência recebida.
Quando necessário, fazemos o levantamento em campo para identificar e medir as árvores.
Elaboramos o inventário, o parecer e o plano de compensação, conforme o que o órgão exige.
Orientamos o pedido junto ao órgão competente e acompanhamos eventuais exigências técnicas.
Acompanhamos a supressão autorizada e o cumprimento das medidas de compensação.
Trabalhos que já realizamos, descritos sem identificar clientes.
Acompanhamento técnico em campo e elaboração do relatório da supressão de eucaliptos com risco de queda, em talude de um empreendimento logístico, em área com traços de fragmento de vegetação nativa.
Levantamento de uma área, com reconhecimento e identificação das espécies de árvores, mapas e quantificação, atuando como suporte técnico com registro no CREA.
Atendemos Cotia, Sorocaba, São Roque, Vargem Grande Paulista, Embu das Artes e Ibiúna, além de outras cidades do Estado de São Paulo, conforme disponibilidade e logística.
Em geral, sim, principalmente quando se trata de árvore nativa ou de área protegida, e as regras variam conforme o município e a localização do imóvel. Árvores em Área de Preservação Permanente têm exigências próprias. Para espécies exóticas ou plantadas, a regra pode ser diferente e depende do município. O primeiro passo é uma análise técnica do seu caso.
É o levantamento das árvores de uma área, com identificação da espécie, medidas como diâmetro e altura, localização e condição de cada árvore. Ele serve de base para pedidos de autorização, projetos e definição de compensação.
É a medida exigida pelo órgão ambiental quando a supressão de árvores é autorizada, geralmente envolvendo o plantio de mudas ou outra ação equivalente. A forma e a quantidade são definidas pelo órgão, de acordo com a legislação vigente.
Não recomendamos. Cortar árvores sem a autorização exigida pode configurar infração ambiental e gerar penalidades. Antes de qualquer corte, procure orientação técnica.
O prazo depende do tipo de intervenção, do município e do órgão responsável, e não é possível prometer uma data. Na avaliação inicial explicamos as etapas e o que pode influenciar o tempo.
Atendemos Cotia, Sorocaba, São Roque, Vargem Grande Paulista, Embu das Artes, Ibiúna e outras cidades do Estado de São Paulo, conforme disponibilidade e logística.
As informações desta página são orientativas e não substituem a análise do seu caso. Exigências, prazos e procedimentos variam conforme o município, o tipo de vegetação e a legislação vigente, e a decisão final cabe sempre ao órgão competente.
Informe a cidade, o tipo de imóvel ou atividade e qual documento ou exigência recebeu. A partir disso, avaliamos o melhor caminho.