Cortar vegetação sem a autorização exigida pode ser considerado infração ambiental e, em alguns casos, crime. Se você já cortou ou recebeu uma notificação, o mais importante é não agir por impulso: leia o documento com atenção, respeite os prazos nele indicados e busque orientação técnica e jurídica para saber qual caminho seguir.
Em caso de auto de infração ou de processo, procure também um advogado de sua confiança.
O que a lei diz sobre cortar sem autorização?
A Lei de Crimes Ambientais prevê, por exemplo, pena de detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas, para quem corta árvores em floresta considerada de preservação permanente sem permissão da autoridade competente. Há outros dispositivos para danos a florestas e vegetação protegida.
Além da esfera criminal, existe a esfera administrativa, em que o órgão fiscalizador pode aplicar sanções, como multa e embargo, e exigir a recuperação da área. Quais penalidades se aplicam depende do caso concreto, da localização e do tipo de vegetação.
O que fazer ao receber uma notificação?
- Leia o documento com calma e anote o prazo para resposta, que costuma ser curto.
- Não ignore a notificação: o silêncio normalmente piora a situação.
- Reúna matrícula ou cadastro do imóvel, fotos do local e informações sobre o motivo do corte.
- Não faça novas intervenções na área sem orientação.
- Procure orientação técnica para entender o que o órgão está pedindo e quais documentos exige.
Que documentos técnicos costumam ser pedidos?
Conforme o caso, o órgão pode solicitar laudo ou parecer técnico sobre a vegetação que existia, levantamento da área atingida, proposta de recuperação ou compensação, como o plantio de mudas, e o acompanhamento do cumprimento dessas medidas. Esses documentos precisam ser elaborados por profissional habilitado, com a respectiva responsabilidade técnica.
Dá para evitar chegar a esse ponto?
Sim. Na maioria das vezes, uma avaliação técnica antes do corte mostra se há autorização exigida, qual órgão é responsável e quais documentos preparar. É um caminho mais previsível do que regularizar depois.
Notificação, auto de infração e embargo: qual a diferença?
Os nomes e os procedimentos variam conforme o órgão, mas, de forma geral, esses documentos têm funções diferentes:
- A notificação costuma pedir informações, documentos ou providências dentro de um prazo.
- O auto de infração registra a infração constatada e pode indicar as sanções aplicáveis.
- O embargo ou a suspensão paralisa a atividade ou a obra na área até a regularização.
Cada um traz prazos e caminhos de defesa próprios. Por isso é importante ler o que está escrito no seu documento e não confiar em informação genérica.
A regularização depois do corte é sempre possível?
Nem sempre. Quando possível, ela costuma envolver documentos técnicos, medidas de recuperação ou compensação e a análise do órgão competente, que decide o resultado. Não existe garantia de que o caso seja resolvido de determinada forma ou em determinado prazo.
Recebeu uma notificação sobre vegetação?
Avaliamos o que foi solicitado e quais documentos técnicos são necessários, com atendimento em São Roque, Cotia, Sorocaba, Ibiúna, Embu das Artes, Vargem Grande Paulista e demais cidades do Estado de São Paulo.
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Fontes oficiais consultadas:
- Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal)
- Lei nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica)
- Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)
Conteúdo informativo e geral. Regras, exigências e procedimentos variam conforme o município, o tipo de vegetação e a legislação vigente, e a decisão final cabe sempre ao órgão ambiental competente. Não substitui a análise técnica do seu caso.

