Inscrição, retificação e regularização do CAR com apoio técnico: mapeamento do imóvel, delimitação das áreas protegidas e acompanhamento das pendências no sistema.
O CAR é um registro eletrônico dos imóveis rurais, previsto no Código Florestal (Lei 12.651/2012). Ele reúne informações sobre a propriedade, as áreas de preservação e a vegetação nativa. Cada caso depende das características do imóvel.
Propriedades e posses rurais devem ser inscritas no CAR. Avaliamos o imóvel e preparamos o cadastro.
Quando o sistema aponta inconsistências, como sobreposição ou divergência de área, é preciso retificar o cadastro.
O CAR costuma ser pedido em negociações, crédito rural e outros processos que exigem a situação ambiental do imóvel.
O cadastro identifica APP, reserva legal e vegetação nativa, que influenciam o que pode ser feito no imóvel.
Quando há passivo ambiental, pode ser necessário avaliar a regularização, conforme as regras estaduais.
Mudanças de proprietário, divisão ou unificação de áreas podem exigir atualização do cadastro.
Você informa a localização do imóvel, a matrícula ou o documento da posse e a situação do cadastro.
Reunimos a documentação e, quando necessário, fazemos o mapeamento da área.
Preparamos as informações geográficas e cadastrais exigidas pelo sistema.
Fazemos a inscrição ou a retificação e acompanhamos as pendências.
Explicamos o resultado e os próximos passos para a regularidade do imóvel.
Atendemos Cotia, Sorocaba, São Roque, Vargem Grande Paulista, Embu das Artes e Ibiúna, além de outras cidades do Estado de São Paulo, conforme disponibilidade e logística.
É o Cadastro Ambiental Rural, um registro eletrônico nacional e obrigatório dos imóveis rurais, criado pelo Código Florestal. Ele reúne dados do imóvel e das áreas protegidas para controle, monitoramento e planejamento ambiental.
Em regra, sim: propriedades e posses rurais devem ser inscritas. Como detalhes dependem do caso e da legislação vigente, a análise do imóvel esclarece a sua situação.
Não. O CAR é um cadastro ambiental e não comprova propriedade nem substitui a escritura ou a matrícula do imóvel.
Pendências, como sobreposição de áreas ou divergências de informação, geralmente exigem retificação do cadastro com os dados corretos. Avaliamos o apontamento e indicamos o caminho.
O prazo depende da documentação disponível, do tamanho do imóvel e da necessidade de mapeamento, e não é possível prometer uma data. Na avaliação inicial explicamos as etapas.
Atendemos Cotia, Sorocaba, São Roque, Vargem Grande Paulista, Embu das Artes, Ibiúna e outras cidades do Estado de São Paulo, conforme disponibilidade e logística.
As informações desta página são orientativas e não substituem a análise do seu caso. Exigências, prazos e procedimentos variam conforme o município, a atividade e a legislação vigente, e a decisão final cabe sempre ao órgão competente.
Informe a cidade, o tipo de imóvel ou atividade e qual documento ou exigência recebeu. A partir disso, avaliamos o melhor caminho.