CAR • Propriedade rural • Regularização

CAR: Cadastro Ambiental Rural para sua Propriedade

Inscrição, retificação e regularização do CAR com apoio técnico: mapeamento do imóvel, delimitação das áreas protegidas e acompanhamento das pendências no sistema.

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Quando é preciso inscrever ou retificar o CAR

O CAR é um registro eletrônico dos imóveis rurais, previsto no Código Florestal (Lei 12.651/2012). Ele reúne informações sobre a propriedade, as áreas de preservação e a vegetação nativa. Cada caso depende das características do imóvel.

Imóvel rural ainda sem inscrição

Propriedades e posses rurais devem ser inscritas no CAR. Avaliamos o imóvel e preparamos o cadastro.

Inscrição com pendências

Quando o sistema aponta inconsistências, como sobreposição ou divergência de área, é preciso retificar o cadastro.

Compra, venda ou financiamento

O CAR costuma ser pedido em negociações, crédito rural e outros processos que exigem a situação ambiental do imóvel.

Áreas de preservação e vegetação nativa

O cadastro identifica APP, reserva legal e vegetação nativa, que influenciam o que pode ser feito no imóvel.

Possível adequação ambiental

Quando há passivo ambiental, pode ser necessário avaliar a regularização, conforme as regras estaduais.

Atualização de dados

Mudanças de proprietário, divisão ou unificação de áreas podem exigir atualização do cadastro.

O que fazemos

  • Análise da documentação do imóvel e da situação no cadastro
  • Mapeamento e delimitação do perímetro, das áreas de preservação e da vegetação nativa
  • Inscrição ou retificação do CAR
  • Acompanhamento de pendências apontadas pelo sistema
  • Orientação sobre regularização ambiental, quando aplicável
  • Integração com outros estudos, como inventário e caracterização de vegetação

Como funciona

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    Conversa inicial

    Você informa a localização do imóvel, a matrícula ou o documento da posse e a situação do cadastro.

  2. 2

    Levantamento

    Reunimos a documentação e, quando necessário, fazemos o mapeamento da área.

  3. 3

    Elaboração

    Preparamos as informações geográficas e cadastrais exigidas pelo sistema.

  4. 4

    Protocolo e acompanhamento

    Fazemos a inscrição ou a retificação e acompanhamos as pendências.

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    Entrega e orientação

    Explicamos o resultado e os próximos passos para a regularidade do imóvel.

Onde atendemos

Atendemos Cotia, Sorocaba, São Roque, Vargem Grande Paulista, Embu das Artes e Ibiúna, além de outras cidades do Estado de São Paulo, conforme disponibilidade e logística.

CotiaSorocabaSão RoqueVargem Grande PaulistaEmbu das ArtesIbiúnaDemais cidades do Estado de São Paulo

Perguntas frequentes

O que é o CAR?

É o Cadastro Ambiental Rural, um registro eletrônico nacional e obrigatório dos imóveis rurais, criado pelo Código Florestal. Ele reúne dados do imóvel e das áreas protegidas para controle, monitoramento e planejamento ambiental.

Todo imóvel rural precisa de CAR?

Em regra, sim: propriedades e posses rurais devem ser inscritas. Como detalhes dependem do caso e da legislação vigente, a análise do imóvel esclarece a sua situação.

O CAR é o mesmo que escritura ou regularização fundiária?

Não. O CAR é um cadastro ambiental e não comprova propriedade nem substitui a escritura ou a matrícula do imóvel.

Meu CAR tem pendência. O que fazer?

Pendências, como sobreposição de áreas ou divergências de informação, geralmente exigem retificação do cadastro com os dados corretos. Avaliamos o apontamento e indicamos o caminho.

Quanto tempo leva para fazer o CAR?

O prazo depende da documentação disponível, do tamanho do imóvel e da necessidade de mapeamento, e não é possível prometer uma data. Na avaliação inicial explicamos as etapas.

Vocês atendem a minha cidade?

Atendemos Cotia, Sorocaba, São Roque, Vargem Grande Paulista, Embu das Artes, Ibiúna e outras cidades do Estado de São Paulo, conforme disponibilidade e logística.

As informações desta página são orientativas e não substituem a análise do seu caso. Exigências, prazos e procedimentos variam conforme o município, a atividade e a legislação vigente, e a decisão final cabe sempre ao órgão competente.

Conte um pouco sobre sua demanda

Informe a cidade, o tipo de imóvel ou atividade e qual documento ou exigência recebeu. A partir disso, avaliamos o melhor caminho.