Elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança para empreendimentos que precisam de análise da prefeitura, avaliando efeitos sobre o entorno, como tráfego, ruído, paisagem e infraestrutura.
O EIV é previsto no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e regulamentado por lei municipal. Cada município define quais empreendimentos precisam do estudo, por isso é importante consultar a regra da sua cidade.
Condomínios, loteamentos, edifícios, shoppings e centros logísticos costumam estar entre os casos analisados.
Atividades que geram tráfego, ruído, geração de resíduos ou alteração da paisagem podem exigir o estudo.
Muitos municípios pedem o EIV no processo de aprovação de projeto ou de alvará.
Mudanças de uso ou aumento da área construída podem exigir avaliação de impacto.
Quando há vegetação ou áreas protegidas, o EIV pode caminhar junto com outros estudos ambientais.
Em alguns casos, o estudo fica disponível à consulta da população, conforme a legislação local.
Você informa o tipo de empreendimento, o endereço e a fase em que ele se encontra.
Visita ao local e levantamento do entorno e das informações disponíveis.
Elaboração da análise de impactos e das medidas propostas.
Protocolo do estudo e resposta a exigências técnicas da prefeitura.
Orientação sobre as medidas e os próximos passos do processo.
Atendemos Cotia, Sorocaba, São Roque, Vargem Grande Paulista, Embu das Artes e Ibiúna, além de outras cidades do Estado de São Paulo, conforme disponibilidade e logística.
É o Estudo de Impacto de Vizinhança, um documento técnico que avalia os efeitos positivos e negativos de um empreendimento sobre o entorno e sobre a qualidade de vida da população.
Depende da lei municipal da cidade onde ele será implantado, do porte e da atividade. A análise inicial verifica a regra aplicável.
O EIV é conduzido pela prefeitura e trata dos efeitos urbanos no entorno. O licenciamento ambiental trata do impacto ambiental e é conduzido pelo órgão ambiental. Alguns empreendimentos precisam dos dois.
Não. A exigência do EIV não dispensa estudos ou licenças ambientais que sejam exigidos para a atividade.
O prazo depende da complexidade do empreendimento e da análise do município, e não é possível prometer uma data. Na avaliação inicial explicamos as etapas.
Atendemos Cotia, Sorocaba, São Roque, Vargem Grande Paulista, Embu das Artes, Ibiúna e outras cidades do Estado de São Paulo, conforme disponibilidade e logística.
As informações desta página são orientativas e não substituem a análise do seu caso. Exigências, prazos e procedimentos variam conforme o município, a atividade e a legislação vigente, e a decisão final cabe sempre ao órgão competente.
Informe a cidade, o tipo de imóvel ou atividade e qual documento ou exigência recebeu. A partir disso, avaliamos o melhor caminho.